Se você tem débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 06/2026 sobre transação conforme a capacidade de pagamento. Essa medida atinge diretamente qualquer tipo de negócio, seja você dono de uma MEI, de uma empresa no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Na prática, isso mexe diretamente com o seu fluxo de caixa e com a emissão de certidões negativas, documento que barra contratos públicos e financiamentos bancários quando está bloqueado. A negociação exige simulação rigorosa e planejamento financeiro, porque o acordo não perdoa a falta de caixa e prevê rescisão rápida se você falhar.
O alcance da nova regra da fazenda nacional
O Edital nº 06/2026 contempla débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 03 de março de 2026. Para entrar nessa modalidade, o valor consolidado da sua dívida deve ser de até R$ 45 milhões. Quem está na MEI ou em qualquer outro enquadramento precisa olhar para esse número antes de qualquer iniciativa.

O sistema da PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte nas categorias A, B, C ou D. Essa letra define o tamanho do alívio que você consegue obter na negociação dos valores pendentes com o governo federal.
Descontos e limites conforme o seu porte
O desconto máximo aplicável para a maioria dos contribuintes é limitado a 65% do valor da dívida. Já para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, o limite de desconto pode chegar a 70%, o que representa um fôlego considerável para quem estava sufocado pelas multas e juros acumulados.
As parcelas negociadas são atualizadas pela taxa Selic acrescida de 1% no mês do pagamento. Lembre-se que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a negociação foi realizada, exigindo dinheiro vivo no caixa logo na largada.
Cuidados com processos judiciais e prazos fatais
O prazo limite para realizar a adesão é 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília. Quem deixar para a última hora corre o risco de perder a oportunidade devido a instabilidades no sistema ou falhas na conferência dos documentos necessários.
Se você possui débitos em discussão judicial, saiba que o edital exige a apresentação de documentação de desistência da ação ou recurso no prazo de 60 dias após a adesão. Descumprir essa exigência joga por terra o acordo firmado com o Fisco.
Riscos de perder o acordo e ficar travado
O acordo pode ser rescindido em caso de inadimplência, como a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas. Quando isso acontece, o valor original volta a cobrar força com todos os encargos.

A rescisão do acordo impede o contribuinte de realizar nova transação pelo período de dois anos. Isso significa ficar sem nenhuma alternativa de parcelamento especial junto à procuradoria durante todo esse tempo, travando a saúde financeira de qualquer Lucro Real ou Lucro Presumido.
Como regularizar sua dívida ativa
Consulte o sistema REGULARIZE da PGFN para verificar a categoria em que sua empresa foi enquadrada.
Avalie a viabilidade financeira do seu fluxo de caixa para garantir o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da negociação.
Simule o valor das prestações considerando a incidência da taxa Selic mais 1% ao mês.
Reúna os documentos de desistência caso possua débitos em discussão judicial, respeitando o prazo de 60 dias.
Efetue a adesão formal no portal até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.
Monitore o pagamento mensal das parcelas para evitar a inadimplência por três meses consecutivos ou alternados.

