O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 506/2026 para mudar a forma como as empresas lidam com débitos trabalhistas. Com essa mudança, o sistema passou a ser o canal exclusivo para o recolhimento das parcelas atrasadas do Crédito do Trabalhador, alterando a rotina financeira de quem possui funcionários.
Na prática, isso afeta diretamente o caixa e a emissão de guias mensais de empresas enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real. Quem tem esse tipo de desconto em folha precisa reorganizar os pagamentos para evitar multas pesadas por atraso.
Vale destacar que empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais e Segurados Especiais continuam de fora dessa exigência específica, mantendo o recolhimento tradicional por meio da guia DAE do eSocial sem nenhuma alteração na rotina deles.
O que são as parcelas atrasadas do FGTS digital?
Trata-se do procedimento oficial para quitar valores de empréstimos consignados de funcionários que não foram repassados no prazo dentro da plataforma governamental.
A novidade vale exatamente para as apurações registradas a partir da competência de fevereiro de 2026. Se a sua empresa deixou de repassar algum valor desse benefício a partir desse mês, a cobrança e a emissão da guia mudaram de lugar e exigem atenção redobrada aos novos cálculos.
Isso mexe diretamente com o fluxo de caixa do Lucro Real e do Lucro Presumido, que muitas vezes movimentam um volume maior de funcionários e precisam manter a regularidade fiscal em dia para não travar certidões negativas.

Como funciona a atualização dos valores em atraso?
Quando um pagamento desse tipo atrasa, o governo aplica regras rígidas de correção monetária e encargos sobre o valor que ficou pendente. Não basta apenas pagar a parcela pura e simples que foi descontada do salário do trabalhador.
A atualização monetária do débito é calculada com base na variação do IPCA, garantindo que a inflação do período seja repassada para o montante devido. Além disso, os juros de mora aplicados são de 0,033% ao dia sobre o montante já atualizado pelo índice de preços.
Para completar a conta do prejuízo, existe uma multa fixa por atraso de 2% sobre o valor já atualizado, aplicada independentemente da quantidade exata de dias em que a empresa ficou inadimplente com o repasse.
Onde emitir a nova guia de pagamento?
Esqueça os métodos antigos ou a busca por guias em outros sistemas paralelos para os débitos recentes. Agora existe um caminho próprio dentro do ambiente digital do governo para gerar o documento de arrecadação correto.
O módulo de emissão na plataforma fica especificamente na área de Gestão de Guias e na opção de Emissão de Guia de Consignados Vencidos. É por lá que o setor financeiro da sua empresa vai puxar o valor recalculado com todos os encargos moratórios embutidos.
Para empresas do Simples Nacional que possuem funcionários e utilizam o sistema, essa centralização evita a perda de tempo navegando por dezenas de telas confusas para achar uma pendência antiga.
O que acontece com os débitos mais antigos?
Se a sua empresa acumulou pendências em períodos anteriores à nova regra, saiba que a ferramenta digital atual não resolve tudo sozinha. Há um corte temporal importante definido na portaria publicada pelo governo.

Os débitos acumulados entre as competências de maio de 2025 e janeiro de 2026 estão totalmente excluídos da nova ferramenta automatizada. Ou seja, o sistema não vai gerar essa guia para você emitir com facilidade na tela principal.
Para resolver valores desse período de maio de 2025 a janeiro de 2026, a única saída é entrar em contato direto com as instituições financeiras credoras para negociar a quitação ou descobrir como regularizar o saldo devedor.
Quais empresas continuam no formato antigo?
A centralização tecnológica não alcançou todos os perfis de empregadores do país, preservando rotinas mais simples para categorias específicas de contribuintes que possuem obrigações trabalhistas diferenciadas.
Empregadores domésticos, o MEI e os Segurados Especiais continuam realizando o recolhimento de qualquer pendência por meio da guia DAE do eSocial. Para esses grupos, nada muda na prática operacional do dia a dia.
Essa separação é importante para não gerar confusão em pequenos negócios que operam sozinhos e não possuem folha de pagamento complexa com dezenas de colaboradores vinculados ao crédito consignado.
Como emitir guias vencidas no sistema
Acesse o portal oficial do governo e navegue até a seção de gestão de pagamentos trabalhistas.
Entre no portal utilizando o certificado digital da empresa ou os dados de acesso autorizados.
Localize o módulo de Gestão de Guias dentro do painel principal da ferramenta.
Clique na opção de Emissão de Guia de Consignados Vencidos para verificar os débitos elegíveis.
Confira os valores atualizados pelo IPCA com a inclusão de juros e multa por atraso.
Gere o documento de arrecadação e realize a quitação dentro do prazo de validade da guia.
Perguntas frequentes sobre parcelas atrasadas FGTS digital
Qualquer atraso pode ser pago no sistema novo?
Não, apenas os débitos gerados a partir da competência de fevereiro de 2026 entram na ferramenta automatizada da plataforma.
Como ficam os atrasos de 2025?
Os valores acumulados entre maio de 2025 e janeiro de 2026 exigem contato direto com os bancos credores para regularização.
O MEI foi obrigado a usar essa nova função?
Não, o Microempreendedor Individual e os empregadores domésticos continuam usando a guia DAE do eSocial para suas obrigações.

