A nova projeção do governo mexe direto com o caixa das empresas e atinge em cheio quem opera no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A mudança altera a forma como você paga imposto e exige atenção imediata no planejamento das suas compras e vendas, pois os tributos antigos saem de cena para dar lugar a um modelo totalmente diferente de cobrança sobre o consumo.
Se você tem um negócio, essa movimentação altera o preço dos seus produtos, a relação com os seus fornecedores e a forma como você calcula o seu lucro. Quem está no MEI segue com regras próprias de faturamento, mas toda a cadeia ao redor sofre o impacto dos novos valores e prazos definidos pelo governo para a transição fiscal.
A estimativa oficial para o novo imposto
A equipe econômica estima que a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai arrecadar R$ 636 bilhões em 2027. Essa informação consta na proposta de orçamento de 2027 enviada ao Congresso Nacional em 31 de agosto de 2026, marcando o início prático da transição desenhada na reforma tributária.

Esse valor bilionário mostra a dimensão do peso que o novo tributo terá no caixa das empresas brasileiras. Para alcançar essa meta de arrecadação, a estrutura de cobrança sobre o consumo será completamente redesenhada, substituindo obrigações antigas por um modelo que exige adaptação rápida de sistemas e rotinas financeiras.
O fim dos tributos antigos e a chegada da CBS
A CBS tem início programado para 2027 e vai substituir o PIS, a Cofins e parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Na prática, o PIS e a Cofins serão extintos no fim de 2026, encerrando décadas de apuração baseada em regras complexas de cumulatividade e não cumulatividade que confundem a gestão financeira.
Enquanto esses impostos desaparecem, o IPI permanece somente para itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), com tributação efetiva apenas no resto do país. Quem está no Lucro Real ou no Lucro Presumido precisa revisar urgentemente os cadastros de produtos para entender como essa troca afeta o preço final das mercadorias.
Prazos e etapas para a definição da alíquota
O calendário do governo para definir o peso desse novo imposto já está correndo e envolve prazos rígidos entre os órgãos federais. A Receita Federal tem até 14 de setembro para enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS.
Depois disso, o TCU terá até 30 de outubro para aprovar os cálculos da alíquota de referência da CBS e do redutor das compras governamentais. Por fim, o Senado Federal terá até 15 de dezembro para fixar oficialmente a alíquota de referência da CBS que vai vigorar em 2027.

A comparação internacional da carga tributária
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou em agosto que a alíquota total dos futuros impostos sobre o consumo somará cerca de 28% em 2033. Esse patamar coloca o Brasil em um patamar bastante elevado quando comparado aos padrões globais de tributação do consumo.
Para efeito de comparação, a alíquota média de imposto geral sobre o consumo na OCDE é de 19,4%, segundo levantamento da Tax Foundation de 2025. Empresas que operam no Lucro Real sentirão o peso dessa diferença na competitividade dos seus produtos frente a concorrentes estrangeiros.
Passo a passo para o monitoramento do novo modelo
Monitore o cronograma oficial de publicação da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal até o prazo limite de dezembro.
Revise preventivamente os créditos fiscais de toda a sua cadeia produtiva para entender como o fim do PIS e da Cofins impacta o seu saldo de créditos acumulados.
Simule o impacto do novo imposto nos preços praticados pela sua empresa, considerando o cenário de transição para o modelo de 2027.
Avalie com antecedência a sua escolha de regime tributário, verificando se a sua empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido precisará de ajustes na operação comercial.

